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Prefeitura de Natal mantém silêncio sobre ação que pede anulação da lei das AEITPs

14 de Novembro, 11:47 por Will Willame

A Prefeitura de Natal promove um verdadeiro “jogo de empurra” entre as secretarias da gestão do prefeito Paulinho Freire (União Brasil) para não se manifestar sobre a Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado (MPRN), que pede a anulação da lei municipal das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs).

Aprovada na gestão do ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos), a lei municipal nº 7.801/2024 permite construções até cinco vezes maiores AEITPs, que abrangem zonas estratégicas como as orlas de Ponta Negra, Redinha, Central e a Via Costeira. O MPRN entrou com o pedido de anulação da norma no final de outubro. Desde então, não houve nenhum posicionamento da Prefeitura de Natal.

A vice-prefeita Joanna Guerra (Republicanos), questionada pela reportagem sobre o tema, durante a reunião da bancada federal potiguar, no início da semana, desconversou dizendo que o assunto deveria ser tratado com a Secretaria Municipal de Turismo (Setur) e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).

A Semurb, que já havia sido procurada para emitir um posicionamento logo após o anúncio da ação do MPRN, informou através da assessoria de imprensa que, como envolve uma questão jurídica, o titular da pasta, Thiago Mesquita, “pediu para procurar a Procuradoria-Geral do Município [PGM]”.

A reportagem não conseguiu contato com a Setur nem com a PGM. O espaço segue aberto e o texto será atualizado assim que obtivermos um retorno.

A promotora Rachel Medeiros Germano, que assina a Ação Civil Pública, argumenta que a lei possui “flagrantes vícios formais e materiais que a maculam”, além de ter sido aprovada sem estudos técnicos, sem participação efetiva da população e em desacordo com as regras legais do Plano Diretor (Lei Complementar nº 208/2022).

O ponto mais crítico é a ausência total de estudos. A própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) confirmou ao MPRN que não existem laudos urbanísticos nem ambientais que sustentem as novas regras. Na ausência desse respaldo técnico, a lei carece de validade mínima.

De acordo com o MPRN, a nova legislação, em vez de apenas regulamentar, altera drasticamente o Plano Diretor de Natal, a principal norma urbanística da cidade, mas sem seguir as regras rigorosas necessárias para essa mudança.

As Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs), cita o MPRN, foram criadas para “proteger o valor cênico paisagístico, assegurar condições de bem-estar, garantir a acessibilidade, a qualidade de vida e o equilíbrio climático da cidade e fortalecer a atividade turística”.

A nova lei aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal de Natal, ainda segundo o MPRN, “ignora todas essas proteções, usurpando competências do Plano Diretor de Natal e promovendo alterações que descaracterizam as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico”.

As AEITPs, prossegue o MPRN, “como o próprio nome diz, são especiais e estratégicas para a cidade, indispensáveis para o ecossistema econômico e social das comunidades que nelas residem”.

O MPRN detalha que a lei descaracteriza as AEITPs ao equipará-las a zonas comuns de adensamento – áreas urbanas designadas como aptas a receber um aumento de construção e população.

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