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Caso Bruno Henrique: STJD afasta fraude e encerra suspensão

14 de Novembro, 09:24 por Will Willame

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o atacante do Flamengo, Bruno Henrique, da acusação de fraude ligada a apostas e reverteu a suspensão aplicada anteriormente. O jogador foi enquadrado no artigo 191, III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relativo ao descumprimento de regulamentos de competição, e deverá pagar multa de R$ 100 mil. A maioria do Tribunal Pleno entendeu que não há provas suficientes para condená-lo por infrações contra a ética desportiva.

O julgamento contou com votos divergentes. Dos nove integrantes do Pleno, seis votaram pela absolvição, dois defenderam o aumento da pena e um apoiou a manutenção da condenação prévia.

Na sessão de segunda-feira 10, o relator Sérgio Furtado Filho votou pela absolvição no artigo 243-A, que prevê até 12 jogos de suspensão, e pela punição no artigo 191, com multa de R$ 100 mil, sem suspensão. Marco Aurélio Choy seguiu o mesmo entendimento. Maxwell Vieira, vice-presidente do STJD, votou pela manutenção da condenação e aumento da pena, com suspensão de 270 dias e multa de R$ 75 mil. Luiz Felipe Bulus votou pela manutenção da condenação e suspensão de 12 jogos, além de multa de R$ 60 mil.

Rodrigo Aiache votou pela absolvição no 243-A e multa de R$ 100 mil no 191, mesma posição de Antonieta da Silva. Mariana Barreiras votou pelo aumento da pena e suspensão de 270 dias, com multa de R$ 75 mil. Marcelo Bellizze votou pela absolvição no 243-A e multa de R$ 100 mil no 191. O presidente do STJD, Luis Otávio Veríssimo, também votou pela absolvição no 243-A e multa de R$ 100 mil no 191.

Sérgio Furtado Filho afirmou que “o acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada para alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio”. Segundo o relator, o jogador não se enquadra na conduta do artigo 243-A, responsável pela punição de suspensão de jogos.

O relator votou pelo enquadramento no artigo 191, III, que trata do descumprimento de obrigações legais e regulamentos de competição. Ele afirmou que a multa deve ser aplicada no valor máximo previsto, R$ 100 mil.

Bruno Henrique havia sido denunciado pela Procuradoria do STJD nos artigos 243, §1º; 243-A, parágrafo único; 184; e 191, III, além do artigo 65, II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023. A acusação se baseou em suspeitas de manipulação de resultados no jogo contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023, quando o atleta recebeu cartão amarelo que gerou alerta das casas de apostas.

Mensagens obtidas no celular do irmão do jogador, Wander Nunes Júnior, levantaram suspeitas de que o cartão tivesse sido forçado. O atleta havia sido condenado em primeira instância a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil.

Após efeito suspensivo concedido ao Flamengo, Bruno Henrique continuou atuando. No domingo 9 de novembro, marcou um dos gols na vitória por 3 a 2 sobre o Santos, no Maracanã. Com a decisão desta semana, o jogador não sofrerá suspensão, permanecendo apenas a multa aplicada pelo STJD.

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